A partir de 20 de julho, partidos e candidatos podem dar início à formalização de contratos
Postado por Roberto Catarin em 15/07/2016
A
partir do dia 20 de julho, data de início das convenções partidárias,
os partidos políticos e candidatos poderão dar início à formalização de
contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual
de seus comitês de campanha para as Eleições Municipais de 2016.
No entanto, os gastos somente poderão ser efetivados após o envio à
Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do
número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de
direção municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta
bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a
emissão de recibos eleitorais.
De acordo com a Resolução 23.463,
que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos
políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de
2016, tais despesas são consideradas gastos eleitorais e deverão constar
na prestação de contas de campanha, além de obedecer os limites fixados
na norma.
Limite de gastos: Os partidos políticos e
os candidatos poderão realizar gastos até o valor dos limites para cada
município que serão divulgados pelo TSE até o dia 20 de julho. São
considerados para o limite estabelecido o total de gastos de campanha
contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu
partido, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou
outros candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TSE.